Informação geral sobre a Assembleia Municipal

Competências da Assembleia Municipal

A assembleia municipal reúne em cinco sessões ordinárias anuais, em fevereiro, abril, junho, setembro e novembro ou dezembro. Podendo reunir em sessão extraordinária por iniciativa do seu presidente, da mesa ou após requerimento:

  1. Do presidente da câmara municipal, em cumprimento de deliberação desta;
  2. De um terço dos seus membros;
  3. De um número de cidadãos eleitores inscritos no recenseamento eleitoral do município equivalente a 5 % do número de cidadãos eleitores até ao limite máximo de 2500.

Compete à assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal:

  1. Aprovar as opções do plano e a proposta de orçamento, bem como as respetivas revisões;
  2. Aprovar as taxas do município e fixar o respetivo valor;
  3. Deliberar em matéria de exercício dos poderes tributários do município;
  4. Fixar anualmente o valor da taxa do imposto municipal sobre imóveis, bem como autorizar o lançamento de derramas;
  5. Pronunciar-se, no prazo legal, sobre o reconhecimento pelo Governo de benefícios fiscais no âmbito de impostos cuja receita reverte para os municípios;
  6. Autorizar a contratação de empréstimos;
  7. Aprovar as posturas e os regulamentos com eficácia externa do município;
  8. Aprovar os planos e demais instrumentos estratégicos necessários à prossecução das atribuições do município;
  9. Autorizar a câmara municipal a adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor superior a 1000 vezes a RMMG, e fixar as respetivas condições gerais, podendo determinar o recurso à hasta pública, assim como a alienar ou onerar bens ou valores artísticos do município, independentemente do seu valor, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
  10. Deliberar sobre formas de apoio às freguesias no quadro da promoção e salvaguarda articulada dos interesses próprios das populações;
  11. Autorizar a celebração de contratos de delegação de competências entre a câmara municipal e o Estado e entre a câmara municipal e a entidade intermunicipal e autorizar a celebração e denúncia de contratos de delegação de competências e de acordos de execução entre a câmara municipal e as juntas de freguesia;
  12. Autorizar a resolução e revogação dos contratos de delegação de competências e a resolução dos acordos de execução;
  13. Aprovar a criação ou reorganização dos serviços municipais e a estrutura orgânica dos serviços municipalizados;
  14. Deliberar sobre a criação de serviços municipalizados e todas as matérias previstas no regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais que o mesmo não atribua à câmara municipal;
  15. Aprovar os mapas de pessoal dos serviços municipais e dos serviços municipalizados;
  16. Autorizar a câmara municipal a celebrar contratos de concessão e fixar as respetivas condições gerais;
  17. Deliberar sobre a afetação ou desafetação de bens do domínio público municipal;
  18. Aprovar as normas, delimitações, medidas e outros atos previstos nos regimes do ordenamento do território e do urbanismo;
  19. Deliberar sobre a criação do conselho local de educação;
  20. Autorizar a geminação do município com outros municípios ou entidades equiparadas de outros países;
  21. Autorizar o município a constituir as associações previstas no título V da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
  22. Autorizar os conselhos de administração dos serviços municipalizados a deliberar sobre a concessão de apoio financeiro ou de qualquer outra natureza a instituições legalmente constituídas ou participadas pelos seus trabalhadores, tendo por objeto o desenvolvimento de atividades culturais, recreativas e desportivas, ou a concessão de benefícios sociais aos mesmos e respetivos familiares;
  23. Deliberar sobre a criação e a instituição em concreto do corpo de polícia municipal.

Compete ainda à assembleia municipal:

  1. Acompanhar e fiscalizar a atividade da câmara municipal, dos serviços municipalizados, das empresas locais e de quaisquer outras entidades que integrem o perímetro da administração local, bem como apreciar a execução dos contratos de delegação de competências previstos na alínea k) do item anterior;
  2. Apreciar, com base na informação disponibilizada pela câmara municipal, os resultados da participação do município nas empresas locais e em quaisquer outras entidades;
  3. Apreciar, em cada uma das sessões ordinárias, uma informação escrita do presidente da câmara municipal acerca da atividade desta e da situação financeira do município, a qual deve ser enviada ao presidente da assembleia municipal com a antecedência mínima de cinco dias sobre a data do início da sessão;
  4. Solicitar e receber informação, através da mesa e a pedido de qualquer membro, sobre assuntos de interesse para o município e sobre a execução de deliberações anteriores;
  5. Aprovar referendos locais;
  6. Apreciar a recusa da prestação de quaisquer informações ou recusa da entrega de documentos por parte da câmara municipal ou de qualquer dos seus membros que obstem à realização de ações de acompanhamento e fiscalização;
  7. Conhecer e tomar posição sobre os relatórios definitivos resultantes de ações tutelares ou de auditorias executadas sobre a atividade dos órgãos e serviços do município;
  8. Discutir, na sequência de pedido de qualquer dos titulares do direito de oposição, o relatório a que se refere o Estatuto do Direito de Oposição;
  9. Elaborar e aprovar o regulamento do conselho municipal de segurança;
  10. Tomar posição perante quaisquer órgãos do Estado ou entidades públicas sobre assuntos de interesse para o município;
  11. Pronunciar-se e deliberar sobre todos os assuntos que visem a prossecução das atribuições do município;
  12. Apreciar o inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais e a respetiva avaliação, bem como apreciar e votar os documentos de prestação de contas;
  13. Fixar o dia feriado anual do município;
  14. Estabelecer, após parecer da Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, a constituição dos brasões, dos selos e das bandeiras do município e proceder à sua publicação no Diário da República.

Ao nível das competências de funcionamento compete à assembleia municipal:

  1. Elaborar e aprovar o seu regimento;
  2. Deliberar sobre recursos interpostos de marcação de faltas injustificadas aos seus membros;
  3. Deliberar sobre a constituição de delegações, comissões ou grupos de trabalho para o estudo de matérias relacionadas com as atribuições do município e sem prejudicar o funcionamento e a atividade normal da câmara municipal.

Reunões

As reunões da Assembleia Municipal realizam-se nos seguintes meses:

Fevereiro

Abril

Junho

Setembro

Novembro ou Dezembro

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