Servidão Administrativa para ocupação parcial e temporária de terrenos - Zaboeira

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RICARDO JORGE MARTINS AIRES, torna público, que por deliberação da Câmara Municipal de Vila de Rei, de 22 de dezembro de 2020, foi autorizada a constituição de uma servidão administrativa para a ocupação parcial e temporária dos terrenos envolventes ao caminho existente e identificado em mapa anexo, numa extensão de 10 metros para cada lado do mencionado caminho e localizado em Zaboeira, Vila de Rei, no período entre o dia 15 de janeiro de 2021 a 15 de fevereiro do mesmo ano, para limpeza dos terrenos, e levantamento topográfico.

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