Câmara Municipal aprova medidas de mitigação dos efeitos dos Incêndios de 2019

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Tendo em conta os danos provocados pelo incêndio ocorrido entre os dias 20 e 22 de julho e os efeitos repercutidos na vida patrimonial, económica, social e ambiental da população a curto, médio e longo prazo.

 

Verificando-se ainda que, a par da floresta, também outros bens não foram poupados e, nalgumas povoações, algumas pequenas edificações como arrumos e arrecadações e ainda algumas habitações foram atingidas, não esquecendo todas as outras perdas no âmbito da agricultura, de equipamentos, entre outros.

 

Reconhecendo a necessidade de reconstruir aquilo que foi destruído, para o restabelecimento das atividades e das condições de vida das pessoas, para uma revitalização da vida em todos os seus domínios, essencialmente, o restabelecimento das atividades agrícola e florestal e também urbana, todas elas essenciais para a jusante serem revitalizados outros sectores económicos no concelho, como o turismo, o comércio local, entre outros.

 

Neste sentido, o Executivo Camarário reconheceu, no passado dia 2 de agosto o relevante interesse para o concelho, da reconstrução das edificações destruídas, como um fator impulsionador para todos os que vivem da atividade agrícola e florestal, para uma população essencialmente idosa, para um concelho que repetidas vezes ressurge de calamidades desta natureza. Na mesma reunião aprovou o recurso a uma reclamação coletiva para a redução do valor patrimonial tributário dos prédios afetados, através da respetiva avaliação, ao abrigo do Código do IMI.

 

Ainda no âmbito das medidas de mitigação dos efeitos dos incêndios, o Executivo decidiu, sob proposta do Presidente da Câmara, propor à Assembleia Municipal a isenção das taxas relacionadas com os procedimentos administrativos para licenciamento de construção ou reconstrução de edificações destruídas pela ação dos incêndios neste verão de 2019.

 

Para o Presidente da Câmara Municipal de Vila de Rei, Ricardo Aires, “estas são medidas que já foram tomadas aquando dos incêndios de 2017 e que por uma questão de não discriminação das pessoas, decidimos aplicar igualmente às pessoas agora afetadas, tal como já fizemos com a isenção do pagamento da água.”

 

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