Qual a sua finalidade da CPCJ?
As comissões de proteção de crianças e jovens são instituições oficiais não judiciárias com autonomia funcional que visam promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral (n.° 1 Art.° 12.° da Lei n.° 147/99 de 1 de Setembro).
Modelo de intervenção
Qual a sua competência territorial?
À comissão de proteção de Vila de Rei competente na área do município, nomeadamente, as freguesias de Vila de Rei, de Fundada e de São João do Peso.
Em que situações intervém?
Quando recebe sinalizações de crianças e jovens em situações de perigo, tais como:
Quais os princípios da intervenção para a promoção dos direitos e proteção da criança e do jovem em perigo?
Quais as medidas de promoção e proteção que as Comissões de Proteção podem aplicar?
As medidas de promoção e de proteção são executadas no meio natural de vida ou em regime de colocação, consoante a sua natureza.
Como é constituída a CPCJVR?
A Comissão de proteção na sua modalidade alargada integra:
Um representante do Município – Município de Vila de Rei;
Um representante Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Castelo Branco;
Um representante dos serviços locais do Ministério de Educação – Escola Básica e Secundária do Centro de Portugal;
Um representante do Ministério da Saúde – Unidade de Cuidados na Comunidade de Vila de Rei - Centro de Saúde (ULS de Castelo Branco);
Um representante da Santa Casa da Misericórdia de Vila de Rei, Instituição Particular de Solidariedade Social;
Um representante do organismo público competente em matéria de emprego e formação profissional - IEFP da Sertã;
Um representante da Associação de Pais;
Um representante do Vilarregense Futebol Clube, associação desportiva destinada a crianças e jovens;
Um representante do Instituto Português do Desporto e da Juventude – Castelo Branco;
Um representante da Guarda Nacional Republicana;
Quatro representantes designados pela Assembleia Municipal.
A Comissão de proteção na sua modalidade restrita integra:
O Presidente da CPCJ;
O Representante do Município;
O Representante da Segurança Social;
O Representante da Educação;
O Representante da Saúde;
O Representante da Santa Casa da Misericórdia de Vila de Rei, Instituição Particular de Solidariedade Social.
Como podem ser sinalizadas as situações de perigo?
Contacto:
A Presidente da Comissão
Vera Patrícia Monteiro Ribeiro
Telemóvel - 911 784 280
Telefone - 274 890 010
Fax - 274 890 018
E-mail -
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Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo – Lei n.º 147/99 de 1 Setembro
Regulamento interno
Plano de ação 2014 (Em atualização)