Programa Mentores para Imigrantes
- Detalhes
- Categoria: Ação Social
- Atualizado em 20-01-2020
ACM- Alto Comissariado para as Migrações, I.P.
- O programa Mentores para Imigrantes consubstancia uma ação inovadora de acolhimento e integração dos/as imigrantes na qual o Estado e as instituições parceiras envolvidas vão ao encontro das suas necessidades diretas, envolvendo de forma concreta, a própria sociedade de acolhimento, através de um regime de voluntariado.
- O objetivo principal é a integração dos/as imigrantes na sociedade portuguesa, que se processará através da existência de “Mentores” que apoiam, informam na resolução de uma ou mais necessidades identificadas pelos/as imigrantes, os “Mentorados”.
Para mais informações contactar:
Gabinete de Ação Social e Saúde da Câmara Municipal de Vila de Rei
Praça Familia Mattos e Silva Neves
6110-174 Vila de Rei
Contactos:
Câmara Municipal: 274890010; Email –
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Protocolo de Colaboração para a Igualdade e Não Discriminação
- Detalhes
- Categoria: Ação Social
- Atualizado em 27-11-2019
Contactos
Contactos : 274030454/274890017
Fax: 274890018
Email: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
Legislação
- Estratégia Nacional para a Igualdade de Género, não descriminação Portugal mais Igual Programa 2030
Plano Municipal para a Igualdade e Não Descriminação ( Em elaboração)
Links Úteis
CIG (Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género) – www.cig.gov.pt
CITE (Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego) – www.cite.gov.pt
Educação para a Igualdade de Género - http://www.dge.mec.pt/educacaocidadania/index.php?s=directorio&pid=175
Projeto Criar a Igualdade - http://www.questaodeigualdade.pt/
Rede de Jovens para a Igualdade - http://redejovensigualdade.org.pt/
Amnistia Internacional Portugal - http://www.amnistia-internacional.pt/
Foi aprovado em reunião de Câmara realizada em 7 de Junho de 2019, e em Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Vila de Rei em 18 de Junho de 2019, a Minuta do Protocolo de Colaboração para a Igualdade e Não Descriminação, a celebrar pelo Município de Vila de Rei e a CIG- Comissão para a Igualdade de Género
A eliminação dos estereótipos, o combate à discriminação, incluindo numa perspetiva intersecional, e a prevenção e o combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica constituem objetivos da Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação 2018-2030 “Portugal + Igual” (ENIND), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2018, de 21 de maio, iniciando um novo ciclo de políticas públicas, alinhado com a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, e concretizada em três Planos de Ação:
- Plano de Ação para a Igualdade entre Mulheres e Homens 2018-2021;
- Plano de Ação para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e à Violência Doméstica 2018-2021;
- Plano de Ação para o Combate à Discriminação em razão da Orientação Sexual, Identidade e Expressão de Género, e Características Sexuais 2018-2021.
O presente protocolo visa a promoção, execução, monitorização e avaliação da implementação de medidas e ações que concorram para a territorialização da Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação 2018-2030 “Portugal + Igual” (ENIND), ao nível do Município, tendo como finalidade o desenvolvimento de medidas e ações que promovam os seguintes objetivos:
- Contribuir para o desenvolvimento de uma cultura de direitos humanos, igualdade entre mulheres e homens, rapazes e raparigas, não discriminação e não-violência, junto das populações;
- Prevenir, combater e eliminar a discriminação em razão do sexo, bem como a discriminação que resulta da interseção de vários fatores de discriminação como a origem racial e étnica, a idade, a deficiência, a nacionalidade, orientação sexual, identidade e expressão de género, e características sexuais, entre outros;
- Prevenir e combater todas as formas de violência contra as mulheres e raparigas e de violência doméstica, incluindo a violência no namoro e as práticas tradicionais nefastas como a mutilação genital feminina e os casamentos infantis, precoces e forçados;
- Fomentar a maior participação dos homens na esfera privada, ao nível do trabalho de cuidado e doméstico, visando uma divisão mais equilibrada com as mulheres, envolvendo-os como agentes ativos e beneficiários diretos da igualdade entre mulheres e homens;
- Prevenir e corrigir as desvantagens das mulheres no mercado de trabalho, designadamente ao nível da segregação sexual das profissões, remunerações, tomada de decisão, parentalidade e conciliação da vida profissional, familiar e pessoal;
- Promover uma maior participação política e cívica das mulheres e raparigas;
- Garantir um processo de territorialização, identificação e apropriação local dos objetivos e princípios preconizados no presente protocolo bem como na ENIND e respetivos Planos de Ação sob coordenação da CIG, e, por essa via, contribuir para a sua efetiva execução e para mudança social no Município e no País.
Compete à CIG – Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género, no âmbito do presente protocolo, designadamente:
- Prestar apoio técnico na execução do presente protocolo e designar os pontos focais para articulação com o Município, designadamente ao nível da Câmara Municipal e da Equipa para a Igualdade na Vida Local (EIVL);
- Formar os recursos humanos a designar pelo Município;
- Fornecer material informativo e formativo de apoio ao cumprimento deste protocolo (legislação, publicações, vídeos, exposições, entre outros);
- Apoiar o Município nas ações de divulgação de boas práticas;
- Divulgar e prestar informação sobre recursos e financiamentos disponíveis para execução do presente protocolo;
- Estimular a participação ativa do Município e apreciar as respetivas sugestões de contributos para as políticas públicas;
- Acompanhar a execução do presente protocolo e emitir parecer com recomendações sobre a informação da chek-list de indicadores prestada pelo Município nos termos do previsto na alínea g) da cláusula quarta, no prazo de 60 diasa contar da sua submissão.
Compete ao Município de Vila de Rei, no âmbito do presente protocolo, designadamente:
- Nomear dois/duas Conselheiros/as Locais para a Igualdade, que devem atuar de forma articulada para os efeitos do Estatuto das Conselheiras e dos Conselheiros Locais para a Igualdade: (Conselheiro/a interno/a, com contrato de trabalho em funções públicas e ocupando cargo de direção na Câmara Municipal, que assume a função de ponto focal do Município para articulação regular e permanente com a CIG e ou entidade que esta venha a indicar, no âmbito do presente protocolo; Conselheiro/a externo/a com competência especializada nas áreas do protocolo.)
- Criar uma EIVL - Equipa para a Igualdade na Vida Local;
- Conceber, adotar e implementar um Plano Municipal para a Igualdade e a Não Discriminação (PMIND), alinhado com a ENIND e os respetivos Planos de Ação;
- Garantir serviços de atendimento, informação e encaminhamento para pessoas vítimas de violência contra as mulheres e violência doméstica, designadamente através do trabalho em rede e parcerias, e enquadrados na Rede Nacional de Apoio às Vítimas de Violência Doméstica, coordenada pela CIG;
- Analisar as medidas de política local em função do seu impacto de género, designadamente a nível orçamental;
- Usar na comunicação das ações e medidas ao abrigo do presente protocolo, os logótipos da tutela da cidadania e da igualdade, da CIG e da ENIND, nos termos do Guia de Informação e Comunicação da Área da Cidadania e Igualdade;
- Submeter a informação da check-list de indicadores a disponibilizar pela CIG, no início da vigência do presente protocolo e anualmente até 15 dias após o termo de cada ano de vigência do mesmo.
Balcão da Inclusão
- Detalhes
- Categoria: Ação Social
- Atualizado em 11-11-2019
O Balcão da Inclusão vem substituir o serviço SIM-PD, sendo esta uma parceria entre o Instituto Nacional de Reabilitação e a Câmara Municipal de Vila de Rei.
O Balcão da Inclusão presta um serviço de atendimento especializado na temática da deficiência/incapacidade, nomeadamente informações sobre:
- Respostas Sociais (Lares residenciais, centros de atividades ocupacionais, centros de reabilitação, etc.);
- Emprego e apoios para entidades empregadoras;
- Prestações sociais (subsídios e apoios);
- Produtos de apoio/Ajudas Técnicas;
- Centros de recursos para inclusão;
- Formação Profissional;
- Intervenção Precoce;
- Benefícios Fiscais;
- Acessibilidades;
- Transportes;
- Educação.
Os/as destinatários/as são pessoas com deficiência/incapacidade e familiares, público em geral que procura informação sobre temáticas da deficiência/incapacidade.
Banco Local de Voluntariado
- Detalhes
- Categoria: Ação Social
- Atualizado em 11-11-2019
O Banco Local de Voluntariado de Vila de Rei pretende ser um espaço de encontro entre as pessoas interessadas em ser Voluntárias, que oferecem a sua disponibilidade livre, responsável, desinteressada e de forma gratuita, para prestar um conjunto de ações inerentes à condição de cidadania ativa e solidária, e as várias instituições que necessitam verdadeiramente do contributo de voluntário (Organizações Promotoras).
São muito diversificadas as áreas de atividade onde é possível exercer ou apresentar projetos de voluntariado. Refira-se oportunidades de enquadramento nos domínios do interesse social e comunitário, tais como: Ação Social; Ação Cívica; Ambiente; Cultura; Desporto; Educação; Saúde; Património; entre outras.
Objetivos do Banco Local de Voluntariado de Vila de Rei:
- Incentivar e fomentar a prática do voluntariado a favor da comunidade;
- Promover o encontro entre a oferta e a procura de voluntariado;
- Formar voluntários e agentes institucionais no âmbito da prática do voluntariado;
- Divulgar projetos e oportunidades de voluntariado.
Aceitam-se inscrições na Câmara Municipal de Vila de Rei (Instituição Responsável pelo Banco Local de Voluntariado de Vila de Rei) e no CLDS 4G de Vila de Rei (Instituição Parceira).
Contamos com a colaboração de todos os Vilarregenses!
Preencha a ficha e entregue na Câmara Municipal ou envie e por correio postal ou por correio electrónico.
Regulamento Interno de Funcionamento
Protocolo de Colaboração entre CNPV e a Câmara Municipal de Vila de Rei
Fichas de Inscrição: Voluntário
Organização Promotora
PROJETOS - VEM ABRAÇAR UM DESTES PROGRAMAS
PRINCÍPIOS BÁSICOS E ENQUADRADORES DO VOLUNTARIADO SÃO:
(Art.º 6.º da Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro)
- O PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE – traduz-se na responsabilidade de todos os cidadãos pela realização dos fins do voluntariado.
- O PRINCÍPIO DA PARTICIPAÇÃO – Implica a intervenção das organizações que representam o voluntariado, em que os voluntários desenvolvem a sua atividade.
- O PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO – Relação que existe entre as organizações promotoras e as organizações representativas do voluntariado nos programas ações.
- O PRINCÍPIO DA COMPLEMENTARIDADE – nas suas atividades, o voluntário não deve substituir-se aos recursos humanos das organizações promotoras.
- O PRINCÍPIO DA GRATUITIDADE – O voluntário não é remunerado, nem pode receber subvenções ou donativos, pelo exercício do seu trabalho voluntário.
- O PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE - Reconhece que o voluntário é responsável pelo exercício da atividade que se comprometeu realizar.
- O PRINCÍPIO DA CONVERGÊNCIA- Delimita a harmonização da ação do voluntário com a cultura e objetivos institucionais da entidade promotora
O QUE É O VOLUNTÁRIO?
Voluntário e aquele que presta um serviço não remunerado numa Organização Promotora de forma livre, desinteressada e responsável no exercício de voluntariado, assumindo um COMPROMISSO com a ORGANIZAÇAO PROMOTORA, numa relação de RECIPROCIDADE, com as pessoas, as famílias e comunidade, que o obriga a ter DIREITOS e DEVERES:
Direitos dos Voluntários
(Art.º 7.º da Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro)
- Dispor de um cartão de identificação de voluntário;
- Desenvolver um trabalho, de acordo com os seus conhecimentos, experiências e motivações;
- Ter acesso a programas de formação inicial e contínua;
- Receber apoio no desempenho do seu trabalho com acompanhamento e avaliação técnica;
- Ter ambiente de trabalho favorável e em condições de higiene e segurança;
- Participar das decisões que dizem respeito ao seu trabalho;
- Ser reconhecido pelo trabalho que desenvolve com acreditação e certificação;
- Acordar com a organização promotora um programa de voluntariado, que regule os termos e condições do trabalho, natureza e duração do trabalho que vai realizar.
Deveres do Voluntário
(Art.º 8.º da Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro)
- Respeitar a vida privada e a dignidade das pessoas da atividade que realiza
- Respeitar as convicções ideológicas, religiosas e culturais;
- Respeitar e colaborar com os profissionais da organização promotora seguindo as suas orientações;
- Zelar pela boa utilização dos recursos materiais e dos bens, equipamentos, utensílios que se encontram ao seu serviço;
- Guardar sigilo sobre assuntos confidenciais;
- Não assumir o papel de representante da Organização, informar sempre os responsáveis para resoluções e/ou assuntos imprevistos,
- Atuar de forma gratuita e desinteressada, sem esperar contrapartidas e compensações patrimoniais;
- Contribuir para o desenvolvimento pessoal e integral do destinatário;
- Garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário de acordo com o programa acordado com a organização promotora.
O QUE SÃO ORGANIZAÇÕES POMOTORAS?
(art.º 20.º e 21.º do Decreto –Lei n.º 389/99) de 30 de Setembro)
As Organizações Promotoras são:
- Pessoas coletivas de direito público de âmbito nacional, regional ou local;
- Pessoas coletivas de utilidade pública administrativa;
- Pessoas coletivas de utilidade pública, incluindo as instituições particulares de solidariedade social.
Podem ainda reunir condições para integrar voluntários e coordenar o exercício da sua atividade outras organizações, desde que o ministério da respetiva tutela considere com interesse as suas atividades bem como efetivo e relevante o seu funcionamento.
Para mais informações contactar:
Câmara Municipal de Vila de Rei
Praça Familia Mattos e Silva Neves
6110-174 Vila de Rei
Contactos:
Câmara Municipal: 274890010; Email -
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Clds+ : 274898397; Email;
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(instituição parceira)
Legislação:
Lei n.º 71/98 de 3 de Novembro, estabelece as bases do enquadramento jurídico do voluntariado Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de setembro - Regulamenta a Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro, criando as condições que permitam promover e apoiar o voluntariado
Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/00 de 30 de Março, define a composição e funcionamento do Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado
Decreto-Lei n.º 40/89, de 12 de fevereiro, institui o seguro social voluntário, regime contributivo de carácter facultativo no âmbito da Segurança Social, em que podem ser enquadrados os voluntários. O seguro social voluntário foi objeto de adaptação ao voluntariado pelo Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de Setembro
Decreto-Lei n.º 176/2005, de 25 de outubro, altera o n.º 1 do art.º 4.º do Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de Setembro
Portaria n.º 87/2006, de 24 de janeiro, aprova o Modelo de Cartão de Identificação do Voluntário
RCM n.º 62/2010, de 25 de agostoRCM n.º 62/2010, de 25 de agosto, institui o Ano Europeu das Atividades de Voluntariado que Promovam Uma Cidadania Ativa em Portugal no ano de 2011 (AEV-2011) e determina a execução a nível nacional das atividades que lhe estão associadas
Declaração Universal sobre VoluntariadoDeclaração Universal sobre Voluntariado
RSI
- Detalhes
- Categoria: Ação Social
- Atualizado em 13-01-2015
O Rendimento Social de Inserção (RSI) foi instituído pela Lei nº13/2003, de 21 de Maio e vem substituir o Rendimento Mínimo Garantido, define-se como uma medida de política visando garantir às famílias mais pobres um rendimento que lhes permita aceder, por um lado, a um nível mínimo de subsistência e de dignidade, e por outro, a condições e oportunidades básicas para o início de um percurso de inserção social.
O RSI é composto por duas vertentes:
- Consiste numa prestação pecuniária;
- Está relacionada com um programa de inserção sócio-profissional que os beneficiários são obrigados a subscrever (exceto em geral por motivos de idade ou saúde).
Esta medida prevê a constituição de Núcleos Locais de Inserção (NLI) que integram diversos representantes, entre os quais a Autarquia (entidade obrigatória).
Têm direito ao RSI indivíduos e famílias em situação de grave carência económica.
O Programa de Inserção do Rendimento Social Inserção corresponde a um conjunto articulado e coerente de ações faseadas no tempo, estabelecido de acordo com as características e condições do agregado familiar beneficiário, que tem como objetivo promover a criação de condições necessárias à gradual autonomia das famílias, através do exercício de uma atividade profissional ou de outras formas de inserção social.
Contempla:
- o tipo de ações a desenvolver;
- as entidades responsáveis;
- os apoios a conceder aos destinatários;
- as obrigações assumidas pelo titular e, se for o caso, pelos restantes membros do agregado familiar.
O Acordo de Inserção é subscrito entre o NLI e os titulares da prestação e, se for o caso, pelos restantes membros do agregado familiar.
A Autarquia, sendo um dos parceiros do Núcleo Local de Inserção do Rendimento Social de Inserção, participa na análise das situações e na definição de programas de inserção para as famílias que se encontram em situação de grave carência económica e social.
Onde se pode requerer o RSI:
O requerimento de atribuição do Rendimento Social de Inserção deve ser apresentado e rececionado nos Serviços Locais de Segurança Social de Vila de Rei.
Guia prático do Rendimento Social de Inserção
Link de interesse:
http://www4.seg-social.pt/
Comissão de Proteção do Idoso em Risco
- Detalhes
- Categoria: Ação Social
- Atualizado em 11-11-2019
O que é a Comissão?
A Comissão de Proteção do Idoso em Risco de Vila de Rei (CPIRVR) tem pôr objetivo promover os direitos e prevenir ou por termo a situações que podem afetar a segurança, a saúde e o bem-estar do idoso vilarregense.
Âmbito territorial
A CPIR intervêm no Concelho de Vila de Rei.
Objetivos
a) Articulação da política de apoio à pessoa idosa, a nível municipal;
b) Informação, sensibilização e responsabilização das famílias e da comunidade sobre os direitos das pessoas idosas;
c) Difusão de informação;
d) Agilização de procedimentos para acesso a serviços disponíveis;
e) Promoção de intervenções alternativas para apoio a pessoas idosas;
Composição da Comissão Alargada
- Município;
- Assembleia Municipal;
- Segurança Social;
- Centro de Saúde;
- Guarda Nacional Republicana;
- Junta de Freguesia de Vila de Rei;
- Junta de Freguesia de São do Peso;
- Junta de Freguesia de Fundada;
- Fábrica da Igreja;
- Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários;
- Santa Casa da Misericórdia;
- Centro de Dia Família Dias Cardoso;
- Centro de Acolhimento de São João do Peso;
- Casa da Infância da Juventude e da Terceira Idade;
- Fundação João e Fernanda Garcia;
- Lar João e Isabel.
Competência da comissão alargada
Desenvolver ações de promoção dos direitos e de prevenção das situações de risco para o idoso.
Composição da Comissão Restrita
- Município;
- Segurança Social;
- Centro de Saúde;
- Guarda Nacional Republicana;
- Fundação João e Fernanda Garcia
- Centro de dia Família Dias Cardoso
- Centro de Acolhimento de São João do Peso (representante das instituições sociais locais);
Competência da comissão restrita
Compete intervir nas situações em que um idoso está em risco, através de uma intervenção processual personalizada (idoso/família/rede de vizinhança/entidades idóneas).
A participação de situações DEVE ser feita:
• Pessoalmente;
• Por Escrito;
• Por telefone.
Salvaguardando se necessário a confidencialidade de quem participa a situação.
ATENÇÃO: A denúncia de maus-tratos que afetam a dignidade do idoso, é um dever cívico, um ato de cidadania e um imperativo moral… |
Contacto:
A Presidente da Comissão
Ana Lúcia Correia da Cruz
Telefone: 274 890 010
Fax: 274 890 018
E-mail:
Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
Período de Atendimento:
Dias: Segunda-feira, Terça-feira, Quarta-Feira, Quinta-feira e Sexta-feira;
Horário: 9h/13h e das 14h/17h Regulamento da Comissão de Proteção do Idoso em risco de Vila de Rei
Regulamento interno