Habitação

Carta Social

A elaboração da Carta Social surge da necessidade de facultar um conhecimento mais aprofundado da Rede de Serviços e Equipamentos existentes em cada freguesia do concelho de Vila de Rei. Trata-se de um documento que não se pretende que seja estático e que deverá ser alvo de atualização regular preconizando-se que as várias instituições possam periodicamente informar as alterações resultantes ao nível de valências, acordos de cooperação, bem como de outros aspetos considerados relevantes. As respostas sociais estão distribuídas por áreas de intervenção distintas. Nos últimos anos o número de instituições no concelho aumentou, novos e modernos equipamentos foram construídos e, por conseguinte, novas valências disponibilizadas. A Rede Social é uma realidade imprescindível num contexto de dificuldades crescentes que pretendemos superar, tanto no que respeita ao envelhecimento saudável, com qualidade e dignidade, como a construção de um futuro de esperança para as gerações mais jovens. Parte deste duplo desafio depende de todos nós e em particular da forma como a Rede Social souber partilhar, integrar respostas sociais, promover a eficiência e a qualidade na organização. A realidade socioeconómica resultante da situação de emergência em que nos encontramos obriga os cidadãos e as instituições a promover ajustamentos não previstos, perante um modelo de vida construído acima das possibilidades reais da economia do País, em que, se por um lado temos usufruído de fatores de modernidade e de qualidade de vida evidentes, por outro somos confrontados com enormes fragilidades e desigualdades sociais que marcam o dia-a-dia de muitos cidadãos, com destaque para os jovens e idosos empurrados pela crise para situações crescentes de pobreza e exclusão social.

pdf-icon - Ata do Plenário 1/2022

pdf-icon - Ata do Núcleo Executivo 1/2022

pdf-icon - Ata Reunião de Câmara

pdf-icon - Ata Assembleia Municipal

pdf-icon - Carta Social - 2022

 

 

Plano de Desenvolvimento Social / Plano de Ação

O planeamento no domínio social é uma metodologia de investigação-ação que associa o conhecimento das especificidades dos problemas locais à intenção de provocar uma mudança social. Desde modo, o Plano de Desenvolvimento Social constitui um instrumento de definição conjunta e negociada de objetivos prioritários para a promoção do desenvolvimento social local. Pressupõe a produção de efeitos corretivos como também os efeitos preventivos gerados por um aumento da dinâmica institucional, com vista à melhoria das condições de vida das populações.

O Plano de Desenvolvimento Social visa adaptar as comunidades às rápidas transformações ocorridas nas sociedades modernas. Esta questão apresenta diversas limitações que se devem tentar ultrapassar pelo recurso a parcerias efetivas, através do planeamento integrado e da promoção e valorização da sua participação em prol da comunidade em que se insere.

Opresente documento traduz-se num “(…) instrumento de definição conjunta e negociada de objetivos prioritários para a promoção do Desenvolvimento Local (…) visando “(…) a produção de efeitos corretivos ao nível da redução da pobreza, do desemprego e da exclusão social, mas também efeitos preventivos gerados através de ações de animação das comunidades e da indução de processos de mudança, com vista à melhoria das condições de vida das populações”.

O Plano de Ação (realizado anualmente) é construído a partir da relação entre os objetivos, os meios e a estratégia de implementação da Rede Social em cada concelho, tendo em conta o Diagnóstico Social e o PDS. Contudo, é necessário que o Plano de Ação não descreva só as atividades a realizar, mas que demonstre e fundamente a priorização das atividades e ações, tendo em conta as necessidades e expectativas, como também os recursos existentes no local.
Deve ser um instrumento elaborado por todos os parceiros, com responsabilidade na sua execução, especialmente através de discussões coletivas.
O Plano de Ação deve responder a questões como: O que fazer (escolha das atividades, ações e tarefas a realizar), Quando fazer (calendarização), Quem faz o quê (responsabilizar os parceiros pela execução das tarefas), Como fazer (definir meios e métodos a utilizar) e Onde fazer (definição dos locais das ações).

pdf-icon - PLANO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL / Plano de AÇÃO - 2020/2022

pdf-icon - Atas de Aprovação

Diagnóstico Social

pdf-icon - DIAGNÓSTICO SOCIAL - 2020

pdf-icon - Atas de Aprovação

 

Diagnóstico Social por áreas:

Plano de Ação

O Plano de Ação (realizado anualmente) é construído a partir da relação entre os objetivos, os meios e a estratégia de implementação da Rede Social em cada concelho, tendo em conta o Diagnóstico Social e o PDS. Contudo, é necessário que o Plano de Ação não descreva só as atividades a realizar, mas que demonstre e fundamente a priorização das atividades e ações, tendo em conta as necessidades e expectativas, como também os recursos existentes no local.
Deve ser um instrumento elaborado por todos os parceiros, com responsabilidade na sua execução, especialmente através de discussões coletivas.
O Plano de Ação deve responder a questões como: O que fazer (escolha das atividades, ações e tarefas a realizar), Quando fazer (calendarização), Quem faz o quê (responsabilizar os parceiros pela execução das tarefas), Como fazer (definir meios e métodos a utilizar) e Onde fazer (definição dos locais das ações).


pdf-icon Plano de Acão de Vila de Rei 2017 (Em atualização)

CLAS

O que é o CLAS?

CLAS (Conselho Local de Ação Social) é a dominação dada à estrutura concelhia de funcionamento do programa Rede Social, aberta à participação de Autarquias, Entidades Públicas na área da Saúde, Educação, Trabalho e Ação Social e a Entidades Privadas sem fins lucrativos. Tem como objetivo planear e garantir a implementação de iniciativas de desenvolvimento social local com vista a uma maior eficácia e racionalização de meios na erradicação da pobreza e da exclusão social. Este Conselho compreende 2 órgãos distintos o Plenário, um fórum alargado com todas as Entidades Públicas e Privadas e o Núcleo Executivo, um fórum de âmbito mais restrito, um grupo de trabalho com reuniões mensais. A 12 de Julho de 2005 realizou-se a primeira Reunião - Constituição do Conselho Local de Ação Social de Vila de Rei, na qual foi formalizado a constituição do CLAS e criado o Núcleo Executivo. O CLAS de Vila de Rei é composto por 23 Entidades Parceiras, 11 Entidades Públicas Sem Fins Lucrativos e 12 Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos. As Entidades pertencentes ao Núcleo Executivo de Vila de Rei são 7, sendo 5 Entidades Públicas Sem Fins Lucrativos e 2 Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos.

 

CLAS de Vila de Rei

 

Autarquia:

  • Câmara Municipal de Vila de Rei;

Educação:

  • Agrupamento de Escolas do Concelho de Vila de Rei;

Emprego:

  • Instituto de Emprego e Formação Profissional - Centro de Emprego da Sertã;

Saúde:

  • Centro de Saúde de Vila de Rei;

Segurança Social:

  • Instituto de Segurança Social - Centro Distrital de Castelo Branco;

Administração Interna - Segurança:

  • Guarda Nacional Republicana;

IPSS´s:

  • Santa Casa da Misericórdia de Vila de Rei;
  • Casa da Infâncias, Juventude e Terceira Idade de Vila de Rei;
  • Centro de Acolhimento de São João do Peso;
  • Centro de Dia “Família Dias Cardoso”;
  • Fundação João e Fernanda Garcia;

Juntas de Freguesia:

  • Junta de Freguesia da Fundada;
  • Junta de Freguesia de São João do Peso;
  • Junta de Freguesia de Vila de Rei;

Associações:

  • Pinhal Maior - Associação de Desenvolvimento do Pinhal Interior Sul;
  • Associação “A Bela Serrana”;
  • Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Vila de Rei;
  • Vilarregense Futebol Clube;
  • Casa do Benfica de Vila de Rei;
  • Villa D'el Rei Tuna;

Comissões:

  • Comissão de Proteção de Crianças e Jovens do Concelho de Vila de Rei;
  • Comissão de Proteção do Idoso em Risco;

Outros Parceiros:

  • CLDS 4G;
  • Núcleo de Apoio à Vítima (NAV-CB);
  • Conselheiros Locais para a Igualdade de Género;
  • Instituto Português da Juventude e Desporto de Castelo Branco;
  • Serviços de Intervenção de Comportamentos Aditivos e Dependências (SICAD).

Núcleo Executivo de Vila de Rei

  • Município de Vila de Rei
  • Centro Distrital de Segurança Social de Castelo Branco
  • Serviço Local de Segurança Social de Vila de Rei
  • Junta de Freguesia de S. João do Peso
  • Agrupamento de Escolas de Vila de Rei
  • Centro de Saúde de Vila de Rei
  • Santa Casa da Misericórdia de Vila de Rei
  • Centro de Emprego e Formação Profissional do Médio Tejo

Regulamento Interno

É um instrumento de orientação e definição dos respetivos funcionamentos, salvaguardando e garantindo a aplicação dos princípios da Rede Social. Compete ao CLAS e/ou CSF elaborar e aprovar o Regulamento Interno .
O Regulamento Interno da Rede Social de Vila de Rei foi aprovado a 12 de Junho de 2005, na primeira Reunião de Constituição do CLAS, e sujeito a alteração na reunião de 18 de Abril deste mesmo órgão deliberativo.


pdf-icon - Regulamento Interno da Rede Social de Vila de Rei  (em restruturação atualização)

pdf-icon - Regulamento de Atribuição de Pareceres Técnicos

 

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