Apresentação

O MUNICIPIO DE VILA DE REI DE MÃOS DADAS COM EDUCAÇÃO

Ao longo dos últimos anos temos vindo a assistir a crescentes transformações na área da Educação em Portugal, uma das quais se refere a uma exigência cada vez maior de participação da comunidade educativa local nos assuntos que lhe estão relacionados. É assim que às Autarquias Locais tem sido atribuído um número crescente de competências em matéria de Educação, que conduziram o Município de Vila de Rei a uma reflexão sobre a necessidade de uma melhor rentabilização e organização dos recursos disponíveis tendo em vista uma maior eficiência na sua actuação nesta importante área de desenvolvimento.

 

 

O Gabinete de Ação social, Saúde e Educação tem como missão planear e executar as politicas municipais nos domínios da solidariedade e acção social tendo em vista a melhoria das condições da vida da população e dos seus grupos mais vulneráveis, o desenvolvimento educativo e a gestão das actividades municipais de âmbito cultural e desportivo.


A subunidade orgânica de Educação está inserida na Divisão Financeira e de Património e tem como objectivo assegurar o planeamento e a gestão dos serviços e equipamentos educativos, promovendo o desenvolvimento educacional do Municipio de Vila de Rei de acordo com parâmetros de qualidade e inovação, competindo-lhe:

 

1) Elaborar e manter actualizada a Carta Educativa Municipal;
2) Garantir o acesso universal à educação de todas as crianças e jovens do concelho;
3) Acompanhar e avalias as obras das instalações escolares e propor novas edificações ou arranjos;
4) Assegurar o apetrechamento dos estabelecimentos de ensino sob a responsabilidade municipal;
5) Proceder ao levantamento das necessidades dos alunos mais carenciados e, em função delas, propor auxílios económicos no âmbito da acção social escolar;
6) Providenciar o fornecimento de refeições, assegurando o funcionamento dos refeitórios nos equipamentos de ensino;
7) Organizar, manter, gerir e desenvolver a rede de transportes escolares;
8) Promover a gestão da componente de apoio à família nos jardins-de-infância da responsabilidade do Município;
9) Organizar actividades de animação sócio-educativa, tendo em vista o aprofundamento da relação entre a escola e o meio social e comunitário envolvente;
10) Dinamizar acções e projectos que promovam o sucesso educativo e a aprendizagem ao longo da vida a nível local;
11) Organizar acções de promoção e de monitorização do processo de melhoria e eficácia dos estabelecimentos de ensino;
12) Assegurar o planeamento e a gestão das actividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico;
13) Propor apoios às actividades dos estabelecimentos de ensino do concelho, no âmbito de acções sócio-educativas e de projectos educacionais inovadores;
14) Assegurar a gestão do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino, nos termos da lei, em articulação com a subunidade orgânica administrativa de Recursos Humanos.

 

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