Conselho Municipal de Segurança

O Conselho Municipal de Segurança é uma entidade de âmbito Municipal com funções de natureza consultiva, de articulação, informação e cooperação, cujos objetivos, composição e funcionamento são regulados pela Lei nº 33/98, de 18 de Julho.


Constituem objetivos do Conselho:

a) Contribuir para o aprofundamento do conhecimento da situação de segurança na área do Município, através da consulta entre todas as entidades que o constituem;
b) Formular propostas de solução para os problemas de marginalidade e segurança dos cidadãos no respetivo Município e participar em ações de prevenção;
c) Promover a discussão sobre medidas de combate à criminalidade e à exclusão social do Município;
d) Aprovar pareceres e solicitações a remeter a todas as entidades que julgue oportunos e diretamente relacionados com as questões de segurança e inserção social;
e) Proceder à avaliação dos dados relativos ao crime de violência doméstica, e tendo em conta os diversos instrumentos nacionais para o seu combate, designadamente os Planos Nacionais de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género, e apresentar propostas de ações que contribuam para a prevenção e diminuição deste crime;
f) Avaliar os números da sinistralidade rodoviária e, tendo em conta a estratégia nacional de segurança rodoviária, formular propostas para a realização de ações que possam contribuir para a redução dos números de acidentes rodoviários no Município;
g) Promover a participação ativa dos cidadãos e das instituições locais na resolução dos problemas de segurança pública.


Compete ao Conselho dar parecer sobre:

a) A evolução dos níveis de criminalidade na área do Município;
b) O dispositivo legal de segurança e a capacidade operacional das forças de segurança do Município;
c) Os índices de segurança e o ordenamento social no âmbito do Município;
d) Os resultados da atividade municipal de proteção civil e de combate a incêndios;
e) As condições materiais e os meios humanos empregues nas atividades sociais de apoio aos tempos livres, particularmente dos jovens em idade escolar;
f) A situação socioeconómica municipal;
g) O acompanhamento e apoio das ações dirigidas, em particular, à prevenção da toxicodependência e à análise da incidência social do tráfego de droga;
h) O levantamento das situações sociais que, pela sua particular vulnerabilidade, se revelem de maior potencialidade criminógena e mais carecidas de apoio à inserção;
i) Os dados relativos a violência doméstica;
j) Os resultados da sinistralidade rodoviária no Município;
k) As propostas de Plano Municipal de Segurança Rodoviária;
l) Os Programas de Policiamento de Proximidade;
m) Os Contratos Locais de Segurança.

O CONSELHO É CONSTITUIDO POR:

a) O Presidente da Câmara Municipal;
b) O vereador do pelouro (só no caso de não ser o Presidente a exercê-lo diretamente);
c) O Presidente da Assembleia Municipal;
d) Os Presidentes das Juntas de Freguesia de Vila de Rei, Fundada e São João do Peso;
e) O representante do Ministério Público da Comarca da Sertã;
f) O Comandante do posto da Guarda Nacional Republicana de Vila de Rei;
g) O Comandante dos Bombeiros Voluntários de Vila de Rei;
h) Responsável do Serviço Municipal de Proteção Civil – Coordenador Operacional Municipal;
i) Três representantes de organismos de apoio social com intervenção na área do Município; Santa Casa da Misericórdia de Vila de Rei; Fundação Garcia; Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco;
j) Um representante das entidades com atividade no sector cultural e desportivo;
k) Um representante dos estabelecimentos de ensino público e um representante dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo que operem no território do Município – Agrupamento de Escola de Vila de Rei; Santa Casa da Misericórdia de Vila de Rei;
l) Um representante referente às associações económicas – Associação Comercial e Industrial dos Concelhos de Sertã, Proença-a-Nova, Vila de Rei e Oleiros;
m) Um representante das estruturas integrantes da Rede Nacional de Apoio às Vítimas de Violência Doméstica no território do município;
n) Um representante, na área do Município, das organizações no âmbito da segurança rodoviária.

 

pdf-icon Regulamento Conselho Municipal de Segurança

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