O Conselho Municipal de Segurança é uma entidade de âmbito Municipal com funções de natureza consultiva, de articulação, informação e cooperação, cujos objetivos, composição e funcionamento são regulados pela Lei nº 33/98, de 18 de Julho.
Constituem objetivos do Conselho:
- Contribuir para o aprofundamento do conhecimento da situação de segurança na área do Município, através da consulta entre todas as entidades que o constituem;
 - Formular propostas de solução para os problemas de marginalidade e segurança dos cidadãos no respetivo Município e participar em ações de prevenção;
 - Promover a discussão sobre medidas de combate à criminalidade e à exclusão social do Município;
 - Aprovar pareceres e solicitações a remeter a todas as entidades que julgue oportunos e diretamente relacionados com as questões de segurança e inserção social;
 - Proceder à avaliação dos dados relativos ao crime de violência doméstica, e tendo em conta os diversos instrumentos nacionais para o seu combate, designadamente os Planos Nacionais de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género, e apresentar propostas de ações que contribuam para a prevenção e diminuição deste crime;
 - Avaliar os números da sinistralidade rodoviária e, tendo em conta a estratégia nacional de segurança rodoviária, formular propostas para a realização de ações que possam contribuir para a redução dos números de acidentes rodoviários no Município;
 - Promover a participação ativa dos cidadãos e das instituições locais na resolução dos problemas de segurança pública.
 
Compete ao Conselho dar parecer sobre:
- A evolução dos níveis de criminalidade na área do Município;
 - O dispositivo legal de segurança e a capacidade operacional das forças de segurança do Município;
 - Os índices de segurança e o ordenamento social no âmbito do Município;
 - Os resultados da atividade municipal de proteção civil e de combate a incêndios;
 - As condições materiais e os meios humanos empregues nas atividades sociais de apoio aos tempos livres, particularmente dos jovens em idade escolar;
 - A situação socioeconómica municipal;
 - O acompanhamento e apoio das ações dirigidas, em particular, à prevenção da toxicodependência e à análise da incidência social do tráfego de droga;
 - O levantamento das situações sociais que, pela sua particular vulnerabilidade, se revelem de maior potencialidade criminógena e mais carecidas de apoio à inserção;
 - Os dados relativos a violência doméstica;
 - Os resultados da sinistralidade rodoviária no Município;
 - As propostas de Plano Municipal de Segurança Rodoviária;
 - Os Programas de Policiamento de Proximidade;
 - Os Contratos Locais de Segurança.
 
O CONSELHO É CONSTITUIDO POR:
- O Presidente da Câmara Municipal;
 - O vereador do pelouro (só no caso de não ser o Presidente a exercê-lo diretamente);
 - O Presidente da Assembleia Municipal;
 - Os Presidentes das Juntas de Freguesia de Vila de Rei, Fundada e São João do Peso;
 - O representante do Ministério Público da Comarca da Sertã;
 - O Comandante do posto da Guarda Nacional Republicana de Vila de Rei;
 - O Comandante dos Bombeiros Voluntários de Vila de Rei;
 - Responsável do Serviço Municipal de Proteção Civil – Coordenador Operacional Municipal;
 - Três representantes de organismos de apoio social com intervenção na área do Município; Santa Casa da Misericórdia de Vila de Rei; Fundação Garcia; Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco;
 - Um representante das entidades com atividade no sector cultural e desportivo;
 - Um representante dos estabelecimentos de ensino público e um representante dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo que operem no território do Município – Agrupamento de Escola de Vila de Rei; Santa Casa da Misericórdia de Vila de Rei;
 - Um representante referente às associações económicas – Associação Comercial e Industrial dos Concelhos de Sertã, Proença-a-Nova, Vila de Rei e Oleiros;
 - Um representante das estruturas integrantes da Rede Nacional de Apoio às Vítimas de Violência Doméstica no território do município;
 - Um representante, na área do Município, das organizações no âmbito da segurança rodoviária.
 
				
