Conselho Municipal de Segurança
- Detalhes
- Categoria: Proteção Civil
- Atualizado em 01-12-2014
O Conselho Municipal de Segurança é uma entidade de âmbito Municipal com funções de natureza consultiva, de articulação, informação e cooperação, cujos objetivos, composição e funcionamento são regulados pela Lei nº 33/98, de 18 de Julho.
Constituem objetivos do Conselho:
a) Contribuir para o aprofundamento do conhecimento da situação de segurança na área do município, através da consulta entre todas as entidades que o constituem;
b) Formular propostas de solução para os problemas de marginalidade e segurança dos cidadãos no respetivo município e participar em ações de prevenção;
c) Promover a discussão sobre medidas de combate à criminalidade e à exclusão social do município;
d) Aprovar pareceres e solicitações a remeter a todas as entidades que julgue oportunos e diretamente relacionados com as questões de segurança e inserção social.
Compete ao Conselho dar parecer sobre:
a) A evolução dos níveis de criminalidade na área do município;
b) O dispositivo legal de segurança e a capacidade operacional das forças de segurança no município;
c) Os índices de segurança e o ordenamento social no âmbito do município;
d) Os resultados da atividade municipal de proteção civil e de combate aos incêndios;
e) As condições materiais e os meios humanos empregues nas atividades sociais de apoio aos tempos livres, particularmente dos jovens em idade escolar;
f) A situação sócio-económica municipal;
g) O acompanhamento e apoio das ações dirigidas, em particular, à prevenção da toxicodependência e à análise da incidência social do tráfico de droga;
h) O levantamento das situações sociais que, pela sua particular vulnerabilidade, se revelem de maior potencialidade criminógena e mais carecidas de apoio à inserção.
O CONSELHO É CONSTITUIDO POR:
Presidente do Municipio;
Representante da Assembleia Municipal;
Presidentes de Junta de Freguesia do Concelho;
Representante do Ministério Publico do Tribunal da Comarca da Sertã;
O Comandante do Posto da GNR – Vila de Rei;
O Comandante dos Bombeiros Voluntários de Vila de Rei;
Representante do Inst. Da Droga e Toxicodependência da Unidade de Prevenção do Distrito de Castelo Branco;
Representante da Santa Casa da Misericórdia de Vila de Rei;
Representante da Fundação João e Fernanda Garcia;
Representante da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco;
Representante da Assoc. Comercial e Empresarial de Abrantes, Constância, Sardoal, Mação e Vila de Rei;
Representante referente às Associações Sindicais – Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Admin. Local – Covilhã;
Representante do Centro de Saúde de Vila de Rei;
Representante da Escola Básica e Secundária de Vila de Rei.
Regulamento Conselho Municipal de Segurança