O Município de Vila de Rei avançou para a criação de uma nova Linha de Apoio sobre a Covid-19, que prestará todos os devidos esclarecimentos e esclarecerá dúvidas que possam existir à população Vilarregense. Esta iniciativa surge a pedido das autoridades de Saúde uma vez que os casos passam agora a ser orientados pela Linha Saúde 24, o que poderá levar ao surgimento de novas dúvidas e/ou dificuldades no preenchimento de inquéritos.
Esta Linha de Apoio funcionará de segunda-feira a domingo, das 09h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00, através do número 274 890 007.
A Proteção Civil de Vila de Rei deixa ainda os seguintes conselhos em caso de dificuldade em contactar a Saúde 24:
1. Fiz um autoteste e deu positivo, o que devo fazer?
Deve autoisolar-se imediatamente.
Preencher a declaração de autoteste que está disponível no site do SNS (pode contactar a Linha de Apoio do Município de Vila de Rei para auxílio neste preenchimento).
Ligar para linha Saúde 24 (808 24 24 24). Aqui, será atendido por um médico ou, caso não seja possível, pelo atendimento automático - em qualquer caso, irá receber uma requisição para realizar um teste PCR num laboratório.
2. E se não conseguir contactar a Linha Saúde 24?
Deve dirigir-se ao Laboratório ClenLab ou contactar as Juntas de Freguesia de Vila de Rei e São João do Peso, de forma a realizar um teste confirmatório. Estes testes rápidos são gratuitos e são reconhecidos pela autoridade de saúde - em caso de resultado positivo, permitem-lhe entrar diretamente no sistema.
3. O teste deu positivo: o que acontece a seguir?
Ao ter um resultado laboratorial (PCR ou antigénio) positivo para o SARS-CoV-2, o resultado é integrado na plataforma SINAVE-LAB que, no prazo de 24 horas, irá enviar automaticamente três mensagens ao utente com:
- os códigos para aceder à Declaração Provisória de Isolamento (DPI). Esta declaração é válida por sete dias e serve como justificação de ausência para o trabalho e para a escola.
- o link para o formulário onde deve fazer o autorreporte dos sintomas.
- o link para o formulário de apoio ao inquérito epidemiológico. Neste formulário, deve colocar os dados (nome, número de telefone, número de utente e número da segurança social) dos seus contactos de alto risco, que serão, sobretudo, os coabitantes.
A Linha de Apoio do Município – 274 890 007 – pode prestar apoio no preenchimento destes formulários.
4. Tive contacto com uma pessoa com covid, devo fazer isolamento?
Para os contactos considerados de baixo risco, a indicação é para a realização de um teste laboratorial até ao terceiro dia após a última exposição ao caso confirmado. Não terá que cumprir isolamento.
Os contactos de alto risco (coabitantes) que estiverem completamente vacinados e já tiverem levado a dose de reforço não precisam de cumprir isolamento, mesmo que coabitem com um caso positivo. As pessoas recuperadas também não ficam em isolamento e têm o mesmo estatuto que as pessoas com reforço vacinal.
Mas, se não fizer parte de nenhum destes grupos, deve autoisolar-se imediatamente.
5. Sou um contacto de alto risco, o que devo fazer?
Se o seu nome foi dado pela pessoa que testou positivo (por telefone ou pelo formulário de apoio ao inquérito epidemiológico), irá receber duas mensagens:
- uma com uma requisição de dois testes, um que deve realizar ao terceiro dia após a última data de exposição ao caso positivo.
- outra com uma declaração de isolamento, se for caso disso.
6. Sou um contacto de alto risco, não fui contactado pela autoridade de saúde nem consigo contactar a Saúde 24: o que devo fazer?
Deve realizar o mais rapidamente possível um teste confirmatório, manter-se em isolamento durante sete dias e realizar um novo teste. No caso de ambos os testes serem negativos, poderá terminar o isolamento e fazer a sua vida normalmente a partir do oitavo dia. Não é necessária qualquer autorização de saída.
No caso de precisar de uma declaração para justificar ausência no trabalho/escola, deve insistir nas tentativas de contacto com alguma das autoridades de saúde.
7. Numa família, depois de um caso positivo é descoberto outro caso positivo. Como se contabilizam os dias de isolamento dos coabitantes?
A contagem é feita a partir do último contacto de cada um com a última pessoa que testou positivo.
Depois de descoberto um caso positivo numa família, é importante que essa pessoa se autoisole imediatamente. Se os restantes membros da família continuarem a fazer sua vida normal, em conjunto, uma vez descoberto um novo caso, a contagem terá de começar de novo para estes. Mas se os restantes membros da família estiverem isolados, cada um no seu quarto, mesmo que um deles venha a testar positivo isso não influencia os outros.
8. Tive um resultado positivo e já cumpri os sete dias de isolamento. Posso sair de casa ou preciso de autorização do médico?
Se não tiver qualquer sintoma ou se tiver sintomas muito ligeiros, ao oitavo dia pode sair de casa e fazer a sua vida normal, sem realizar qualquer teste e sem precisar de autorização. Ou seja, não é necessário alta médica.
No caso de continuar com sintomas, deve reportá-los no formulário e deverá manter-se em isolamento até ser contactado pelo seu médico de família.
9. E se me for exigida uma declaração de alta no trabalho ou para realizar uma viagem?
As declarações de alta podem ser passadas pelos médicos de família.
No caso de ter estado positivo e de estar registado no sistema, após o período de isolamento deverá ter disponível o seu certificado de recuperação.
10. Só fiz um autoteste com resultado positivo, mas não fiz nenhum teste laboratorial (antigénio ou PCR). Não posso ter certificado de recuperação?
Só os resultados laboratoriais são reconhecidos pela autoridade de saúde.
No entanto, se fez uma notificação ao SINAVE (Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica) e não recebeu qualquer mensagem nem foi contactado pela autoridade de saúde, deverá entrar em contacto com o seu médico de família.