
Na sequência dos danos provocados pela tempestade Kristin no território de Vila de Rei, o Município divulga informação prestada pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) relativa à intervenção em sobreiros e azinheiras afetados pelo temporal.
De acordo com os esclarecimentos do ICNF, sempre que estas espécies protegidas tenham sido arrancadas pela raiz, partidas pelo tronco ou apresentem ramos partidos devido à ação do vento, não existe obrigação legal de requerer autorização prévia para a realização de podas, conforme previsto no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual.
O ICNF recomenda, no entanto, que as intervenções realizadas procurem minimizar os danos provocados pelo temporal. Nos casos de ramos partidos, aconselha-se a realização de um corte adequado na zona afetada, criando uma superfície lisa e inclinada entre a ruga da casca e a parte superior do colo do ramo, de forma a facilitar o escoamento da água e a promover a cicatrização natural da árvore.
O Instituto alerta ainda para a importância de os proprietários guardarem prova de que os danos resultaram diretamente da tempestade, através de registos fotográficos ou prova testemunhal. Esta documentação poderá ser posteriormente remetida para o endereço de correio eletrónico
Mais informações sobre este tema podem ser consultadas em https://www.icnf.pt/noticias/arvoresdanificadasportemporais.

