
Na sequência da nova avaliação da situação relativa à Pandemia do COVID-19, e na sequência e para além das medidas extraordinárias divulgadas na passada sexta-feira, dia 13 de março de 2020, determino, ao abrigo do disposto no art.º 35º. do anexo à Lei nº 75/2013 de 12 de setembro, em estreita articulação com as orientações da Direção Geral da Saúde e enquadrado pelas Medidas Extraordinárias aprovadas em Conselho de Ministros de 12 de março de 2020, a adoção adicional das seguintes medidas a partir de amanhã, dia 16 de março de 2020 e por tempo indeterminado:
- Encerramento do Atendimento Presencial ao Público, passando o respetivo atendimento a ser assegurado através dos serviços on-line do município e ainda quer via telefone quer via e-mail.
- Restrições na utilização dos transportes públicos municipais de passageiros passando a entrada e saída dos passageiros a ser realizada pela porta traseira e apenas será transportada 50% da lotação permitida para cada veículo.
O Atendimento ao Público será assegurado através dos seguintes canais:
Serviços on-line: http://servicosonline.cm-viladerei.pt/servicosonline/
Geral: 274 890 010 ou
Ação Social:
Ambiente:
Aprovisionamento:
Biblioteca:
Cultura:
Desporto:
Divisão Financeira e Patrimonial:
Educação:
Floresta:
Gabinete Jurídico:
Informática:
Obras particulares:
Obras públicas:
Proteção Civil:
Recursos humanos:
Turismo:
Gabinete de Dinamização da Atividade Económica:
Gabinete de Inserção Profissional:
Outros:
- Todos os funcionários do município que sejam Bombeiros, serão dispensados da prestação de trabalho mediante solicitação do Comando dos Bombeiros Voluntários.
- Em conjunto com a Escola Básica e Secundária de Vila de Rei, os refeitórios da Escola irão estar abertos apenas para fornecimento de refeições aos alunos com escalão A da Ação Social Escolar.
- Encontra-se em avaliação, junto das Entidades de Saúde e Segurança de Pessoas e Bens, da possibilidade de criação de um Serviço de Apoio aos filhos menores destes profissionais.
Porque esta é uma batalha de todos nós por todos nós privilegie os contactos online e telefónico, evitando o contacto pessoal.
Vila de Rei, 15 de março de 2020
O Presidente da Câmara
Ricardo Jorge Martins Aires