Mapa Integrado de Registo de Resíduos

Imagem da notícia 1Informamos que o período de submissão do Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) relativo ao ano de 2019 decorre entre 1 de janeiro e 31 de março 2020, sendo a inscrição e registo de dados efetuada através da plataforma SILiAmb (disponível emhttps://siliamb.apambiente.pt/pages/public/login.xhtml).

O Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) corresponde ao registo de dados que se encontra previsto no Artigo 48.º do Decreto-Lei n.º178/2006, de 5 de setembro, na sua redação atual (RGGR), constituído pela informação prevista no Artigo 49.º do mesmo diploma.

 

Estão assim sujeitos a inscrição no Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos (SIRER), suportado através da plataforma SILiAmb, com vista ao registo de dados no MIRR:

  • As pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que empreguem mais de 10 trabalhadores e que produzam resíduos não urbanos;
  • As pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que produzam resíduos perigosos;
  • As pessoas singulares ou coletivas que procedam ao tratamento de resíduos a título profissional;
  • As pessoas singulares ou coletivas que procedam à recolha ou ao transporte de resíduos a título profissional;
  • Os operadores que atuam no mercado de resíduos, designadamente, como corretores ou comerciantes.

A inscrição e registo de dados é individual para cada estabelecimento de forma a preservar a informação sobre produção e gestão de resíduos por origem, nomeadamente os dados respeitantes à localização geográfica e atividade económica.

Entende-se por estabelecimento a Organização ou parte de uma Organização (fábrica, oficina, mina, armazém, loja, entreposto, estaleiro, hospital, consultório, etc.) situada num local topograficamente identificado, no qual ou a partir do qual se exerça uma atividade económica.

Assim, para a submissão do MIRR (caso seja aplicável) será necessário:

  • Indicar que o Estabelecimento tem enquadramento MIRR;
  • Efetuar o pagamento da taxa anual de registo no SIRER.

Sugere-se que o preenchimento e submissão sejam efetuados com a maior antecedência possível, por forma a evitar constrangimentos associados por exemplo ao pagamento da taxa SIRER, que demora em média 4 dias úteis.

Para mais informações, pode consultar o sítio de apoio da Agência Portuguesa do Ambiente, disponível emhttps://apoiosiliamb.apambiente.pt/content/obrigatoriedade-de-registo-de-dados?language=pt-pt.

cpcj Espaço M  prot civil2 logoPinhalMaior
 GCA Signatories Label 320x150 Logo-Turismo  LogoMT  Logo ePortugal

Esta página requer cookies para o seu bom funcionamento. Para mais informações consulte a politica de privacidade. Politica de privacidade .

Aceitar utilização de cookies
Politica de cookies