Mapa Integrado de Registo de Resíduos
- Detalhes
- Categoria: Ambiente
- Atualizado em 03-03-2020
Informamos que o período de submissão do Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) relativo ao ano de 2019 decorre entre 1 de janeiro e 31 de março 2020, sendo a inscrição e registo de dados efetuada através da plataforma SILiAmb (disponível emhttps://siliamb.apambiente.pt/pages/public/login.xhtml).
O Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) corresponde ao registo de dados que se encontra previsto no Artigo 48.º do Decreto-Lei n.º178/2006, de 5 de setembro, na sua redação atual (RGGR), constituído pela informação prevista no Artigo 49.º do mesmo diploma.
Estão assim sujeitos a inscrição no Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos (SIRER), suportado através da plataforma SILiAmb, com vista ao registo de dados no MIRR:
- As pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que empreguem mais de 10 trabalhadores e que produzam resíduos não urbanos;
- As pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que produzam resíduos perigosos;
- As pessoas singulares ou coletivas que procedam ao tratamento de resíduos a título profissional;
- As pessoas singulares ou coletivas que procedam à recolha ou ao transporte de resíduos a título profissional;
- Os operadores que atuam no mercado de resíduos, designadamente, como corretores ou comerciantes.
A inscrição e registo de dados é individual para cada estabelecimento de forma a preservar a informação sobre produção e gestão de resíduos por origem, nomeadamente os dados respeitantes à localização geográfica e atividade económica.
Entende-se por estabelecimento a Organização ou parte de uma Organização (fábrica, oficina, mina, armazém, loja, entreposto, estaleiro, hospital, consultório, etc.) situada num local topograficamente identificado, no qual ou a partir do qual se exerça uma atividade económica.
Assim, para a submissão do MIRR (caso seja aplicável) será necessário:
- Indicar que o Estabelecimento tem enquadramento MIRR;
- Efetuar o pagamento da taxa anual de registo no SIRER.
Sugere-se que o preenchimento e submissão sejam efetuados com a maior antecedência possível, por forma a evitar constrangimentos associados por exemplo ao pagamento da taxa SIRER, que demora em média 4 dias úteis.
Para mais informações, pode consultar o sítio de apoio da Agência Portuguesa do Ambiente, disponível emhttps://apoiosiliamb.apambiente.pt/content/obrigatoriedade-de-registo-de-dados?language=pt-pt.